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O Município possibilita a participação dos cidadãos através do envio de sugestões para novas medidas de simplificação. Posteriormente, todas as sugestões são analisadas, selecionadas e colocadas à consideração do Executivo e dos Serviços Municipais responsáveis pela sua implementação.
Aos utilizadores assiste o direito de reclamar, por qualquer meio, perante a Entidade Gestora, contra qualquer ato ou omissão desta ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos.
O envio deverá ser efetuado para: sugestoes@cm-fronteira.pt
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2017 de 21 de junho, o Livro de Reclamações passou a estar
disponível online, podendo continuar a utilizar os meios de reclamação anteriormente disponíveis,
tais como o livro físico, e-mail, fax, para além do formulário de reclamações disponível neste site.
O Livro de Reclamações, em qualquer dos seus formatos, incluindo a sua versão online disponibilizada
em 1 de julho de 2017, é um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa
ao consumidor dos serviços de água, saneamento e resíduos, permitindo ao consumidor apresentar as suas
reclamações quer nos locais de atendimento ao público, quer acedendo à plataforma digital do Livro
de Reclamações Online, garantindo que o tratamento das reclamações será supervisionado pela
Entidade Regulador dos Serviços de Água e Resíduos.
O pagamento da fatura relativa ao serviço de abastecimento de água deve ser efetuada no prazo, na forma e nos locais nela indicados.
O atraso no pagamento, depois de ultrapassada a data limite de pagamento da fatura, permite a cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor.
O atraso no pagamento da fatura superior a 15 dias, para além da data limite de pagamento, confere à Entidade Gestora o direito de proceder à suspensão do serviço do fornecimento de água desde que o utilizador seja notificado com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data em que venha a ocorrer.
São disponibilizados os seguintes canais de pagamento:
- Sistema de Débitos Diretos
- Rede Multibanco
- Balcões CTT
- Agentes Payshop
Os munícipes que pretendam manter, ou aderir ao pagamento da fatura de água e resíduos através do Sistema de Débitos Diretos, deverão utilizar a informação disponibilizada na nova fatura.
A Periodicidade da Fatura é mensal.
Pode consultar no Balcão Digital o seu histórico de faturação, comunicar anomalias e reportar quaisquer situações relacionadas com o serviço de abastecimento de água e tratamento de resíduos;
Os munícipes que desejem receber a fatura por via eletrónica podem fazê-lo através da ViaCTT, subscrevendo este serviço através do site www.viactt.pt.
A leitura dos contadores é realizada de 4 em 4 meses pelos CTT.
Comunique a sua leitura através do Balcão Digital, do mail balcao.unico@cm-fronteira.pt ou através do telefone 245 600 074.
O contrato de fornecimento de água engloba para além deste serviço, os serviços de recolha e tratamento de águas residuais e de recolha, depósito e tratamento de resíduos sólidos.
O contrato é formalizado no Balcão Único do Município de Fronteira.
Documentos necessários:
- Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Cartão de Contribuinte.
Se for proprietário do imóvel:
- Caderneta Predial (atualizada) ou Mod. 1 – Inscrição do prédio na matriz , ou Contrato de Promessa de Compra e Venda, ou Escritura.
Se for arrendatário do imóvel:
- Contrato de arrendamento.
No caso de já ter contador instalado deverá indicar a leitura.
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